segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Ministério Público diz que PMs não podem trabalhar mais 44h de semana

O Ministério Público interpreta escala de policiais militares conforme Artigo 7° da Constituição Federal. O parecer foi emitido em resposta ao Mandado de Injunção impetrado pela ASOF, em maio deste ano, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios (TJDFT). O objetivo era exigir a regulamentação das escalas de serviço dos oficiais, em especial dos tenentes.

Durante o processo, o Comando-geral da PMDF informou ao Ministério Público que na falta de uma norma regulamentadora para a escala de serviço dos oficiais subalternos, aplica-se a Portaria PMDF 651, de 17 de março de 2009, que estabelece os horários de expediente administrativo e o regime de escala do serviço operacional.

Segundo o MP, os direitos sociais previstos no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais...” – alcança também a todos os policiais militares. O relator do processo foi desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.

A interpretação do MP é uma vitória para policiais militares do Brasil. Dessa forma, os policiais (oficial/praça) do Distrito Federal e Estados terão garantido o direito de trabalhar, no máximo, 44 horas semanais. Atualmente diversos PMs trabalham na escala de 24X72, o que corresponde a 48 horas semanais.

Asom


Fonte: O SOLLO

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