A crise que assola o Senado Federal é apenas uma parte do podre da política brasileira. Estamos vendo somente os resultados de anos de dominação de grupos e famílias na política, se formos fazer uma análise chegaremos a uma conclusão simples, o Brasil é governado por facções política, que são formadas por famílias oriundas, principalmente do nordeste brasileiro, posso citar como exemplo a família Sarney que fez do Estado do Maranhão uma extensão de seu quintal e o usa para acumular capital e poder. Todo esse processo de acumulação de poder e capital são muito bem articulados e aproveitados em função da falta de conhecimento da população local, que fora cerceada da educação por gerações, e hoje padece com a falta de qualificação e, por conseguinte a dependência social de grupos que usam de práticas assistencialistas para se perpetuar no poder. Uma realidade social que não se acabará hoje nem amanhã. Levaremos décadas para consertar essa herança maldita deixada por políticos como Sarney. Isso se começarmos hoje as mudanças, e o primeiro passo é o afastamento de políticos com Sarney do poder, e outros que teimam em praticar sistematicamente os mesmo métodos usados pela família Sarney e outras conhecidas pela sociedade.
Sempre escutamos falar dos coronéis, sujeitos que controlam determinada região do Brasil em detrimento da população local, onde com mão-de-ferro mandam e desmandam, sempre beneficiando parentes e apadrinhados. No Brasil essa prática é comum no nordeste brasileiro, e vários coronéis tiveram destaques, mas um em especial conseguiu romper a barreira do tempo e até os dias de hoje influencia na política local e nacional, e com as mesmas práticas outrora usadas pelos antigos coronéis nordestinos, porém atualizadas a realidade contemporânea.
Muitos devem se perguntar: como um sujeito que destruiu um Estado, acumulou dinheiro, bens e muito poder não é apanhado pelas as irregularidades que cometeu? Porque esse notório cidadão usa de práticas que só os grandes mafiosos dominam, a troca de favores, “eu te dou um emprego, e você me favorece acolá”, e outras que são conhecidas. Assim cria-se um círculo, onde quem deveria reprimir, fica conivente. E com isso passar a dominar os setores mais nobres da República, que vai do judiciário ao “tribunal de faz de contas”, que, aliás, em sua terra natal leva o nome de um dos filhos.
Mas, o primeiro passo de um Coronel atualizado é dominar os meios de comunicação na sua região, implanta logo uma rádio e uma TV, assim pode manipular as massas, e falar suas verdades. Conseguir uma outorga é fácil, basta conversar com os aliados políticos e com o escudeiro que toma conta da área, e pronto tem mais uma rádio ou TV sobre o seu controle.
O velho coronel que adaptou as práticas antigas para os tempos modernos, achando pouco ter acabado com um Estado, e ao mesmo tempo querendo abrir espaço para prole, resolve dominar outro Estado. E mesmo morando na terra natal, transfere-se politicamente para o extremo norte do país, para um jovem Estado que tem um grande rio como seu protetor e um povo acolhedor, e com esperanças de se tornar um Estado próspero, porque rico já é, possui uma natureza exuberante e muitas riquezas minerais. Mas cometeu um grande erro, eleger uma velha raposa como representante. E já se passaram quase vinte anos do domínio do velho coronel, e o Estado começa a senti os efeitos de ser dominado por um coronel. Distribuição de renda não existe, justiça submissa e aliados com concentração de poder, sem falar das eleições suspeitas e das cassações influenciadas pelo velho coronel, que além de dominar o judiciário local, também, domina os tribunais superiores, basta olhar os resultados dos julgados contra e favoráveis ao velho coronel.
A imprensa nacional não deve ligar muito para esses acontecimentos, um Estado insignificante, com uma população pequena. Que para muitos é habitado por índios. O coronel como já se atualizou e sabe dos benefícios políticos e financeiros que pode tirar, se alia aos corruptos locais e cria mais uma província de seus parentes e amigos.
Agora o coronel parece que foi apanhado, ou deixou-se ser apanhado. Tudo pela ganância, quem tem uma vida de irregularidade e uma inteligência política para mal como poucos, não poderia cometer um erro banal, e se expor tanto. Mas a necessidade e a ganância em manter o poder e os parentes afastados das garras dos homens de bem deste país, que felizmente, é feito também, de pessoas decentes e com senso de justiça, forçou o velho coronel a assumir a presidência do nosso senado que nos últimos anos vem nos decepcionado. Os últimos presidentes caíram em desgraça, que diga o aliado do velho oligarca, Renan Calheiros.
Não podemos achar que o velho coronel vai ser destituído de seu posto, ainda é cedo, no seu reinado há muitos aliados, que usam das mesmas práticas, sem falar dos favores que fez ao nosso chefe maior, que pela bendita governabilidade se alia com o que tem de pior na política brasileira, mas o presidente tem suas razões ao falar que quem elegeu o coronel presidente do Senado foram seus pares, e quem o elegeu senador foram os eleitores do Maranhão (sic), só retificando o presidente, o Coronel é Senador pelo Amapá, portanto, foi eleito pelos eleitores do Amapá, em condições discutíveis, que deveriam ser investigadas pela imprensa nacional. Mas voltando ao presidente, Ele não pode fazer muita coisa, se o Coronel é Senador, e tem influência, e Ele (presidente) precisa governar, assim é inevitável a aliança com seu partido. Partido que detém em todos os governos sempre suas pastas ministeriais.
A esperança é o que nos resta, e que os acontecimentos atuais sejam corriqueiros no país enquanto esses homens com pensamentos retrógrados existirem, assim poderemos destituir do poder os últimos coronéis, que insistem em manter as velhas práticas, e que já não combinam com a realidade democrática nacional.
E acima de tudo, que o povo não esqueça tão rápido e não vote em elementos que apóiam sujeitos como o atual presidente do senado e seus aliados.
Por determinação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, um candidato considerado inapto por apresentar problemas dentários ganhou o direito de seguir participando de concurso para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do DF, apesar de previsão editalícia em contrário. O Distrito Federal recorreu, mas a sentença foi mantida na íntegra, de forma unânime, pelo colegiado da 1ª Turma Cível do TJDFT.
O autor narra que foi aprovado na primeira e segunda fase do concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros Militar do DF, regulado pelo Edital nº 21/1999. Conta que na terceira fase do certame (exames médicos e complementares), foi considerado inapto, sob a justificativa de ter problemas dentários. Explica que tem pequenas cáries, passíveis de tratamento, não impedindo o exercício das atribuições do cargo almejado, motivo pelo qual entende que a eliminação foi arbitrária, desarrazoada e desproporcional.
O Distrito Federal afirma que o autor desconsiderou regra editalícia que exige dos candidatos saúde dentária, requisito que deve ser atendido na data do exame, pois do contrário a aprovação seria feita de modo privilegiado. Enfatiza ser irrelevante se a patologia tem ou não tratamento, sustenta que não houve arbitrariedade e que entre a inscrição no concurso e a inspeção dentária passaram-se sete meses. Logo, o autor teve tempo suficiente para se tratar e atender a exigência.
Tomando como base os preceitos da Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso I, estabelece que: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei", o magistrado ressalta que coube ao legislador ordinário a tarefa de delimitar os requisitos necessários ao exercício das atribuições dos cargos públicos. Por óbvio, prossegue ele, "é esperado que tais requisitos sejam editados em consonância com os princípios constitucionais, dentre os quais o da proporcionalidade e da razoabilidade".
O julgador registra que, a despeito de verificar-se no Anexo B do Edital nº 21/1999, normas que estabelecem as condições incapacitantes, entre as quais "estado de saúde oral deficiente (cáries generalizadas, gengivite, tártaro ou raiz residual); prótese mal adaptada ou insatisfatória; menos de 20 (vinte) dentes rígidos ou devidamente restaurados", a exigência de saúde bucal não consta do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Ainda que previsto em regulamento, para o juiz, "não se justifica o requisito referido, vez que muitas das anomalias citadas são temporárias e passíveis de recuperação. O interesse público não está presente na imposição de tal exigência, logo, mostra-se totalmente desarrazoada. É importante que um soldado bombeiro militar tenha capacidade física e psicológica para enfrentar as situações de risco inerentes ao cargo, todavia, soa absurdo que problemas com cáries constituam óbice ao ingresso nas fileiras do CBMDF de pessoa que demonstrou aptidão em todos os demais exames".
O magistrado ressalta, ainda, que de acordo com a perícia judicial realizada, as cáries que o autor teve e os demais problemas de sua saúde bucal foram superados e ele apresenta condições dentárias para realizar suas atividades profissionais. Assim, decide: "Tendo em vista a ausência de razoabilidade e proporcionalidade da referida exigência para o ingresso no cargo público almejado pelo autor, resta reconhecer o seu direito à nomeação e posse, mediante o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo que determinou a sua eliminação na terceira etapa do certame".
Ante o exposto, o magistrado confirmou a medida liminar deferida anteriormente para determinar a permanência do autor nas demais fases do concurso público e, em sendo aprovado, determinar a sua nomeação e posse no cargo de soldado bombeiro militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Quanto à alegação do DF, em sede de recurso, de que a sentença de primeiro grau "feriu o princípio da isonomia, na medida em que concedeu privilégio ao permitir que candidato reprovado em exame médico pudesse ter a chance de fazer tratamento a posteriori para se enquadrar nas exigências do edital", o desembargador relator ensina: "O candidato que não cumpre a exigência editalícia, quando esta não se encontra pautada na lei nem nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não afronta o princípio isonômico previsto na Constituição Federal, justo porque a exigência é irrazoável e desproporcional para todos os certamistas".
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